Política

Justiça impede CMM de avançar com novo concurso público

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter a liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus de adotar qualquer medida para lançar um novo concurso público. A decisão permanece válida até o julgamento definitivo da ação que discute a anulação do certame realizado em 2024.

O entendimento do colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que reconheceu a existência de irregularidades no ato administrativo que anulou integralmente o concurso anterior. Para o magistrado, a Administração Pública não possui liberdade irrestrita para invalidar seus próprios atos, devendo respeitar princípios constitucionais como legalidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

No voto, o relator avaliou que os problemas apontados pela Câmara — entre eles inconsistências em gabaritos, critérios de arredondamento de notas e ausência de previsão de cotas raciais — não comprometem o certame como um todo. Segundo o Tribunal, tais falhas são pontuais e poderiam ser corrigidas por medidas específicas, sem necessidade de anulação completa.

A decisão também criticou o fato de a Câmara ter fundamentado a anulação quase exclusivamente em recomendação do Ministério Público, sem apresentar motivação própria consistente. Além disso, destacou que a sindicância interna instaurada posteriormente não identificou irregularidades graves capazes de justificar a medida extrema.

Outro argumento rejeitado foi a falta de publicação do contrato com a banca organizadora em plataforma nacional de contratações. Para o TJAM, trata-se de falha formal passível de regularização.

Com isso, o Tribunal concluiu que não é possível sustentar a realização de um novo concurso com base em um ato anulatório que apresenta indícios de ilegalidade.

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