Decisão proferida no plantão cível da Comarca de Manaus determinou que companhia aérea autorize e realize o embarque de um coelho de estimação da raça “mini lion” na cabine, junto à requerente da ação judicial, dona do animal, em voo de Manaus a São Paulo, no dia 15/1 ou em eventual reacomodação.
A autora iniciou a ação após ter o pedido negado pela empresa sob a alegação de que o serviço de transporte de pet na cabine é restrito a cães e gatos, com a sugestão de transportá-lo no compartimento de cargas.
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