O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um projeto de lei que pretende estabelecer um rigoroso regime de publicidade e rastreabilidade para ONGs e entidades do terceiro setor que recebem vultosos recursos do exterior para atuar no debate nacional. O Projeto de Lei nº 2267 de 2026, protocolado nesta quinta-feira (07/05), institui a Lei de Transparência das Organizações de Influência Pública (LTOIP)
A proposta foca nas chamadas Organizações de Influência Pública (OIPs), que englobam associações, fundações e institutos que buscam, de forma habitual, influenciar a formulação de leis, atos administrativos ou decisões judiciais.
A regra principal é: qualquer entidade que receba R$ 200.000 ou mais por ano de fontes estrangeiras — sejam governos, ONGs internacionais ou empresas multinacionais — deverá se submeter ao novo escrutínio.
Um dos pilares da proposta é a transparência nominal. As organizações deverão manter um “Portal de Transparência” detalhando, mês a mês, o nome e o CPF ou CNPJ de todos os seus financiadores e, crucialmente, de todos os beneficiários de seus pagamentos.
Além disso, o projeto exige que essas entidades contratem auditorias externas independentes, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para validar a destinação dos recursos.
Outro ponto inovador é a criação do Selo de Transparência de Financiamento. Todo estudo, nota técnica ou postagem em rede social produzido com verba externa deverá conter um aviso ostensivo: “MATERIAL PRODUZIDO COM FINANCIAMENTO ESTRANGEIRO”.
Na justificativa do projeto, o Braga destaca que a opacidade financeira pode esconder interesses geopolíticos que afetam o desenvolvimento brasileiro . Ele cita o caso emblemático da rodovia BR-319, no Amazonas, onde ações judiciais de redes de ONGs, financiadas por fontes desconhecidas do grande público, paralisaram obras de infraestrutura vitais para a região.
Ao defender seu projeto, Braga ressalta que o cidadão precisa saber quem financia as pressões políticas no país. “Este projeto não presume má-fé. Não proíbe o recebimento de recursos estrangeiros. Não restringe a liberdade de associação. Exige apenas que o cidadão brasileiro saiba quem financia o debate público em seu País. Soberania sem transparência é ficção “.
Isonomia com a classe política
O senador argumenta que a lei busca uma “equivalência de escrutínio”. Atualmente, candidatos a cargos eletivos e partidos políticos já são obrigados a declarar cada centavo recebido e gasto com identificação nominal.
Para Braga, se uma entidade privada busca moldar o Estado e influenciar a vida coletiva, ela deve se submeter ao mesmo rigor de transparência exigido de qualquer agente público ou político.
O descumprimento das regras pode acarretar multas pesadas, suspensão de qualificações como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e até o impedimento de atuar em processos judiciais contra atos do Poder Público . O projeto segue agora para análise das comissões do Senado Federal.


