Conforme apuração do órgão, Edivaldo Silva Araújo não fez correta aplicação de verbas públicas destinadas à área da saúde no município. Acompanhe todas as notícias e informes do MPF no Amazonas pelo site: http://www.mpf.mp.br/am
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou Edivaldo Silva Araújo, ex-prefeito de Urucurituba (a 208 quilômetros da capital), em ação de improbidade administrativa. Araújo é acusado de desviar R$ 252 mil em verbas públicas oriundas do Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.
De acordo com a ação do MPF, o Município de Urucurituba recebeu, entre os meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, repasses do programa no valor total de R$ 252.306,61, destinados à manutenção de unidades básicas de saúde, ao tratamento médico e odontológico básico disponível no perímetro urbano e rural e à contratação de profissionais da saúde.
Conforme a apuração, foi constatado saque em espécie de grande quantia de valores da conta específica do Programa Saúde da Família, sem a devida aplicação de recursos, bem como a contratação de profissional médico sem a correspondente prestação de serviço. Na decisão, a Justiça Federal aponta que não houve nenhuma alegação ou apresentação de documento por parte do réu para justificar as irregularidades detectadas.
“Foi inequivocamente desobedecido o princípio da moralidade que determina o dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício de cargo, emprego ou função pública”, afirma trecho da decisão judicial.
O ex-prefeito foi condenado, conforme o artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, à perda da função pública, se estiver ocupando alguma, inclusive aposentadoria; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos; e ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 252.306,61, em valores atualizados.
Cabe recurso da decisão. A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 17691-40.2015.4.01.3200.