Foi aprovado nesta tarde, o Projeto de Lei de número 1485/20 apresentado pela deputada federal, Adriana Ventura (Novo), que altera o Código Penal Brasileiro. O projeto prevê punição em dobro durante estado de calamidade pública, para funcionário público que comete crime contra a administração pública.
Entre os crimes que terão a pena aplicada em dobro estão: corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); emprego irregular de verbas públicas; prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); e concussão (exigir vantagem indevida). A proposta estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para a prática de corrupção ativa e de fraude em licitações.
Por exemplo, a pena aplicada a quem cometer os crimes de corrupção ativa ou passiva poderá chegar a até 24 anos de reclusão segundo o projeto. Já no caso de destinação irregular de recursos públicos, a pena aplicada poderá chegar a seis meses de detenção.