A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (4), para pedir o adiamento do calendário de implementação do fim da escala 6×1. A entidade não questiona a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso, mas considera insuficiente o prazo estabelecido para que as empresas se adaptem às novas regras.
Pelo cronograma aprovado pelo Congresso Nacional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A transição prevê uma primeira etapa de redução para 42 horas, acompanhada de dois dias de descanso semanal, e posteriormente a adoção definitiva das 40 horas.
Na ação apresentada ao STF, a CNC solicita que a primeira fase da mudança seja adiada para 16 de outubro de 2027. Pela regra atual, a alteração está prevista para entrar em vigor em 16 de dezembro deste ano. A entidade também defende que a redução definitiva para 40 horas semanais seja exigida somente a partir de outubro de 2028.
Segundo a confederação, o prazo de 60 dias é insuficiente para que os estabelecimentos reorganizem escalas, contratem funcionários, ajustem turnos e renegociem convenções coletivas. O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que a mudança coincide com períodos de grande movimentação comercial, como Black Friday, Natal e alta temporada do turismo, o que poderia provocar dificuldades operacionais para o setor.
Outro argumento apresentado pela entidade é a possível desigualdade no tratamento entre os setores público e privado. A CNC questiona o fato de a administração pública ter recebido prazo de até um ano para adaptar contratos de terceirização, enquanto as empresas privadas teriam apenas 60 dias para realizar as mudanças.
A nova regra estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos, mantendo o limite diário de oito horas e proibindo a redução dos salários. A mudança representa a primeira alteração no limite constitucional da jornada de trabalho desde 1988, encerrando um modelo que permitia até 44 horas semanais.


