A juíza da Propaganda Eleitoral, Mônica Chaves do Carmo, julgou como nitidamente caluniosa postagem do vereador e candidato Marco Antônio Chico Preto (DC), em suas redes sociais, contra o candidato da coligação Juntos Podemos Mais, Amazonino Mendes. Entre sábado (10) e domingo (11), já foram seis decisões da Justiça Eleitoral pela retirada de postagens ilícitas contra Amazonino.
Em menos de duas semanas de campanha, a Justiça Eleitoral já determinou a retirada de sete postagens ilícitas, caluniosas e mentirosas em sites, blogs e redes sociais contra o candidato Amazonino Mendes (PODEMOS). As decisões consideram as postagens incompatíveis com o exercício do direito constitucional da liberdade de expressão e imputam pagamento de multas diárias por descumprimento.
Neste domingo, Mônica do Carmo determinou liminarmente a remoção do conteúdo do vereador Chico Preto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil por dia. A magistrada, também neste domingo, determinou a imediata remoção de postagem que prejudica Amazonino, no site CM7, sobre pesquisas eleitorais. Em caso de descumprimento da medida determinada, os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia. A decisão considera a postagem ilícita e diz que sua continuidade aumenta a probabilidade de denegrir e ofender a imagem de Amazonino junto aos eleitores.
Também com data deste domingo, a juíza determinou a imediata remoção de uma postagem no blog O Abutre, que tenta prejudicar a imagem de Amazonino, publicando informações falsas sobre a saúde do candidato. Em caso de descumprimento da medida, o dono do blog fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil por dia.
Sempre considerando como ilícitas e com potencial de diminuir e ofender a imagem do candidato, a Justiça já havia mandado retirar, no último sábado (10), três postagens de sites com teor ofensivo e falso contra Amazonino Mendes. As decisões foram tomadas com base em representações apresentadas pelos advogados da coligação.
As postagens foram consideradas ilícitas e ofensivas à imagem de Amazonino junto aos eleitores, contendo notícias falsas sobre a saúde do candidato, publicadas nos sites Portal Laranjeira FM e CM7. As decisões incluem as postagens em redes sociais e, em caso de descumprimento da medida, os responsáveis ficam sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia.
De acordo com as representações as postagens ofensivas têm a finalidade de atentar contra a honra de Amazonino e articular imagem negativa perante a opinião pública. Demonstram, ainda, preconceito com pessoas idosas, sob a justificativa de que, em virtude de sua idade, não tenham condições de saúde suficientes ao exercício de mandato eletivo.
Na semana passada, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo determinou ao Facebook a exclusão de imagem usada pelos adversários para ofender o candidato a prefeito Amazonino Mendes. A pena para o descumprimento da medida é de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi tomada com base em representação dos advogados da coligação contra postagem com teor ofensivo e difamatório a Amazonino, usando imagem extraída de matéria jornalística fora de contexto.
Na decisão, o juiz diz que a publicação “ultrapassa, em muito, o debate democrático, aliás, com este nada se referindo”. E que é possível extrair que o conteúdo publicado, ao veicular montagem com a foto do candidato, “expressa conteúdo chulo, que merece reprimenda imediata, por utilizar-se de forma nítida de expressão de baixo calão, com o claro intuito de atingir o candidato a cargo majoritário”.