A juíza Onilza Abreu Gerth, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu trecho de portaria de juizado da Comarca da Barreirinha que proibia o uso de minissaias e tops, por menores de idade, durante o Festival Folclórico na cidade, que começou nesta quinta-feira (24) e segue até o sábado (26).
A medida atende pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) que, na quarta-feira (23), ingressou com um pedido de liminar para suspender a portaria nº 11, de 9 de outubro de 2019, que impôs regras de vestimentas a menores de 18 anos.
Em dua decisão a juíza de segundo grau pondera, “a autoridade judiciária, ao publicar um ato administrativo desta natureza, deve ter como premissa uma situação específica, a fim de proibir a entrada de crianças e adolescentes em determinado estabelecimento ou local, em estrito cumprimento do que dispõe a lei, desde que não seja de forma abstrata e genérica”.
Em outro trecho da decisão, a magistrada verifica “que houve omissão na sua fundamentação, e por não haver a devida justificativa referente a vestimenta dos menores, o ato tornou-se genérico, pelo que merece ser suspenso, nos termos do pedido”, escreveu.