A cada dois dias, uma pessoa idosa vítima de discriminação procura uma delegacia para registrar ocorrência em Manaus. Até outubro, foram 190 casos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Conforme o Estatuto do Idoso, condutas como discriminar, humilhar, menosprezar ou desdenhar da pessoa idosa são crimes, assim como impedir ou dificultar o acesso a operações bancárias, meios de transporte ou ao direito de contratar serviços e exercer sua cidadania.
A pena é de seis meses a um ano. A discriminação devido à idade pode provocar inúmeras consequências, que são relacionadas à violência psicológica e emocional, como a perda da autoestima, depressão e isolamento social, alerta a delegada Andrea Nascimento, responsável pela Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI), da Polícia Civil do Amazonas.
De acordo com a delegada, a maioria das denúncias decorre da violência cometida pelos próprios filhos. “Esse crime pode ser cometido até mesmo em âmbito familiar, quando o idoso é discriminado pelo próprio filho ou por alguém próximo da família. Os idosos chegam à delegacia bem abalados, e se sentem humilhados por terem passado por algum tipo de discriminação, principalmente quando é por familiares”, disse.
Em relação à pessoa idosa, o termo ageísmo é utilizado na tipificação e combate a crimes de discriminação e preconceito relacionados à característica da idade alcançada pela pessoa idosa.
“Levando em consideração que o ageísmo é aquele processo que cria estereótipos, ou se discrimina uma pessoa ou um grupo de pessoas em razão da sua idade, podemos dizer que algumas práticas de ageísmo podem caracterizar em discriminação. A pena para quem comete esse tipo de crime é de seis a um ano e multa”, afirma.
A miss idosa Amazonas 2019, Marizete Brandão, de 66 anos, defende que a terceira idade é a melhor fase da vida e incentiva que o idoso faça a denúncia em caso de discriminação.
“Precisamos aproveitar a terceira idade com mais amor e carinho. Não se sinta mal por ser um idoso, você precisa se divertir, sair e exigir por respeito. É importante que o idoso faça a denúncia em casos de discriminação na família, agências bancárias ou ao pegar um coletivo. Não podemos nos calar, procure seus direitos”, disse a miss.
Denúncias – As vítimas podem denunciar os crimes pelo número (92) 3214-5800, ou pelo 181, o disque-denúncia da SSP-AM. O registro de ocorrências pode ser feito em qualquer delegacia ou diretamente na Delegacia do Idoso, que fica na rua do Comércio, 270, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul de Manaus.
FOTOS: Carlos Soares/SSP-AM