O desembargador Wellington José de Araújo concedeu mandado de segurança com pedido de liminar na noite desta sexta-feira (4), suspendendendo a eleição relâmpago que elegeu o deputado Roberto Cidade (PV) como presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2021-2022.
A decisão foi tomada com base na ação interposta pelo deputado Saulo Vianna a qual também tem como pleiteantes os deputados Belarmino Lins e Alessandra Campelo.
Os parlamentares fundamentam o pedido de Mandado de Segurança alegando que se sentiram lesados e prejudicados pela manobra clara do presidente da ALEAM, deputado Josué Neto, e pelo deputado Roberto Cidade, que com rapidez votaram a Proposta da Emenda Constitucional (PEC) n° 005/2020 e, no memo dia, realizaram a eleição para a Mesa Diretora da casa.
Em sua decisão, o desembargador além de suspender a eleição, também, suspende os efeitos da PEC que alterava o prazo para eleição.
Com isso, toda a trama feita pelos deputados Josué Neto, Roberto Cidade e parlamentares da oposição como Wilker Barreto e Dermilson Chagas, não têm qualquer efeito legal.
Por tanto, está mantido o que antes estava estabelecido pelo Regimento da Casa, ou seja, está mantida a data de 16 de dezembro para eleição para a Mesa Diretora desta vez seguindo todos os ritos e o que reza a Constituição para a sua realização.
Por tanto, além do próprio Roberto Cidade devem concorrer, também, Belão e Alessandra Campelo.
No despacho, o desembargador cita que: “A tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é atitude que frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos ilegais e abusivos praticados”.
O magistrado completa ainda: “O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito”.