O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mateus Guedes Rios, adiou a sessão de julgamento popular que tem como réu o dentistaMilton César Freire da Silva, acusado da morte da perita Lorena dos Santos Baptista, em 5 de julho de 2010. A sessão foi remarcada para o dia 5 de fevereiro do ano que vem.
O adiamento se deu em razão de um requerimento dos assistentes de acusação e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), pois duas testemunhas não puderam comparecer à sessão de julgamento.
O juiz Mateus Guedes Rios declarou instalada a sessão e, diante do não comparecimento das duas testemunhas, o promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior e os assistentes de acusação apresentaram o requerimento pedindo o adiamento.
O comparecimento das testemunhas é fundamental, uma delas, inclusive é a que teria ouvido do próprio dentista que teria confessado que ele efetuou o disparo que matou a perita Lorena, diante do filho do casal de 11 anos de idade.
Tramitação do processo
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em 11 de agosto de 2010. Passadas as audiências de instrução de julgamento, a juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha absolveu Milton da acusação de homicídio publicando a sentença de absolvição no dia 11 de fevereiro de 2014, considerando, com base em laudos de perícia, que o disparo que matou Lorena foi acidental. Em 21 de fevereiro o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Fábio Monteiro, apresentou recurso de apelação contra a decisão da magistrada.
Em agosto de 2015 os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformaram a sentença que absolvia o acusado e o pronunciaram, determinando assim, que ele fosse levado a júri popular.
A defesa de Milton Cesar recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 12 de setembro de 2017, os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
Com o recurso negado no STJ, a defesa recorreu do Supremo Tribunal Federal (STF) e, no dia 15 de junho de 2018, por unanimidade, a Segunda Turma do STF rejeitou os embargos de declaração e o processo voltou à primeira instância para que fosse julgado em plenário.