O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) apreendeu 21,936 Kg de alimentos, durante fiscalização em um supermercado localizado na Avenida Cosme Ferreira, zona leste de Manaus, nesta quinta-feira (04/02). Os itens estavam com validade expirada.
No local, a equipe do Procon-AM retirou 11,6 Kg de frango congelado, 766 g de pirarucu, além de itens em conserva, doces, café em pó e quatro litros de desinfetante.
Também foi verificado que o estabelecimento não possuía exemplar do Código de Defesa do Consumidor. E também não apresentava placa informativa com os telefones do Procon-AM e da Delegacia do Consumidor (Decon). Com isso, os fiscais autuaram o supermercado.
“O Procon-AM está com ações diárias junto à Central Integrada de Fiscalização (CIF), que verifica o cumprimento do decreto que suspende o funcionamento dos serviços não essenciais no Estado. Paralelo a isso, seguimos com o atendimento às denúncias dos consumidores. Em relação aos supermercados, emitimos notificações em relação aos preços dos produtos e seguimos com as autuações de estabelecimentos, que insistem em comercializar itens fora de validade, que é algo que representa um grande risco à saúde do consumidor”, aponta o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe.
Atendimentos suspensos – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, estão suspensos até o dia 31 de janeiro. A medida foi tomada em cumprimento ao Decreto nº 43.271, de 6 de janeiro de 2021.
Neste período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br (denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov.br (reclamações e dúvidas).
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.
FOTOS: João Pedro Sales/Procon-AM