Conforme ação da Defensoria, são frequentes os relatos de pacientes em domicílio com sintomas evidentes de Covid-19, os quais, ao acionarem o telefone do SAMU, são informados da impossibilidade de atendimento do referido serviço, por falta de ambulâncias e leitos
O governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus estão obrigados, a partir de liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a apresentar um plano estratégico que seja capaz de evitar a desassistência de pessoas que buscam, mas e não têm conseguido receber atendimento na rede pública de saúde.
A decisão foi concedida nesta quinta-feira (4), em Ação Civil Pública movida pela Defensoria diante do colapso do sistema de saúde. O prazo para cumprimento é de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil para o Estado e para o Município, limitados a 30 dias-multa, sem prejuízo de outras providências, previstas no Código de Processo Civil (CPC).
No plano estratégico devem constar, obrigatoriamente, os dados do paciente que busca, mas não recebe atendimento em hospital, com a inclusão desses pacientes em lista de regulação, conforme condição clínica. Quando acionados através da busca direta de pacientes aos serviços de pronto atendimento, bem como através de solicitação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e se fizer impossível a remoção ou internação de paciente com diagnóstico ou suspeita de Covid-19 em razão da situação de superlotação dos leitos da rede pública, Estado e Município devem providenciar sua imediata avaliação para inserção em fila de regulação.
A decisão também determina que Estado e Município incluam nos programas de desospitalização com assistência domiciliar aos pacientes de Covid-19 que, mesmo após a alta do hospital, necessitem de algum tratamento específico. E devem informar ao Juízo e à Defensoria Pública as providências adotadas com relação a cada um dos pacientes que componham a listagem, podendo ser diretamente nos autos da ação ou através de mensagem encaminhada ao endereço eletrônico do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria (Nudesa).
Também determina a decisão que Estado e Município mantenham orientação diária à população, sobre as unidades de saúde impossibilitadas de admitirem novos pacientes em razão do colapso.
Na ação, a Defensoria argumenta que o Estado do Amazonas tem apresentado uma progressiva sobrecarga de demanda em suas unidades de saúde, resultando em um cenário em que o sistema de saúde não é mais capaz de absorver, caracterizando situação de colapso. Afirmou ainda que a própria existência de fila de espera de pacientes – não contabilizada no cálculo da taxa de ocupação de leitos Covid-19 – evidencia gigantesca demanda represada.
A Defensoria ressalta que o consumo de oxigênio em períodos sem pico de internação no Estado oscila entre 15 mil a 17 mil metros cúbicos ao dia. Destaca, ainda, que no dia do primeiro colapso do sistema de abastecimento, em janeiro, o consumo atingiu níveis superiores a 70 mil metros cúbicos por dia, tendo o Poder Executivo Estadual previsto aumento do consumo para níveis superiores a 100 mil metros cúbicos diários no início de fevereiro.
De acordo com o pedido da DPE-AM, são frequentes os relatos de pacientes em domicílio com sintomas evidentes de Covid-19, os quais, ao acionarem o telefone do SAMU, são informados da impossibilidade de atendimento do referido serviço, por falta de ambulâncias e leitos.
“Esses mesmos pacientes, ao procurarem diretamente as unidades de pronto atendimento, são também informados da impossibilidade de internação, não sendo adotadas, em nenhum dos casos, quaisquer providências para o atendimento, nem sequer a inclusão na fila de regulação, caracterizando verdadeira condição de desassistência”, cita trecho da ação.
A Defensoria cita, ainda, relatório interno, mencionando portadores de Covid-19 que permanecem em domicílio, sem sequer conseguir acessar a rede, e apresenta os respectivos documentos e respostas de ofício, demonstrando a situação real vivenciada no Estado.
“Informa a SES/AM (Secretaria de Estado da Saúde), através do OFÍCIO N.º 475/2021- ASJUR/SES-AM, que a orientação é para que os assistidos procurem atendimento junto à Rede Básica de Saúde, mas, ignoram o fato de que existem pessoas que não conseguiram acessar o sistema público de saúde, sem informar qual política de assistência está sendo adotada para essas pessoas que não conseguem ingressar nos hospitais, UBSs e UPAs”, diz outro trecho da ação.