Desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940
Realizar festas e outras aglomerações durante a vigência das medidas sanitárias criadas para conter a pandemia da Covid-19 é crime, com punições previstas no Código Penal Brasileiro. Síndicos e condomínios que permitam eventos desse tipo, nas dependências de condomínios, serão responsabilizados criminalmente, de acordo com a Polícia Civil do Amazonas.
Moradores que se sentirem lesados por esses eventos podem abrir processo na Justiça contra os condomínios e os síndicos, pelo desrespeito às medidas sanitárias que visam a contenção da Covid-19.
Um exemplo disso é a festa clandestina que ocorreu em um condomínio de luxo na Avenida Ephigênio Salles, no Aleixo, zona centro-sul de Manaus. E nesta segunda-feira (29/03), a delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, determinou a abertura de procedimento investigativo para apurar a realização do evento. O caso ficará a cargo do 16º Distrito Integrado de Polícia, que investiga os ilícitos da área.
“Hoje com as notícias veiculadas na imprensa, formalizamos um procedimento, distribuído à delegacia da área e vamos apurar tudo isso, inclusive se as declarações (de que a polícia esteve lá) são falsas ou não”, afirmou a delegada.
Mesmo sem o flagrante policial, é possível abrir procedimentos investigativos sobre as infrações sanitárias com base em provas, como vídeos publicados na internet. Isso vale, também, para pessoas reconhecidas através de imagens. É com base nesse material, também, que a Polícia Civil deve abrir procedimento contra o condomínio e o síndico que permitiram a realização do evento no Aleixo.
“Caracteriza o descumprimento do decreto, inclusive, a polícia já estuda meios de punir e fazer procedimentos contra os responsáveis pelos condomínios. É uma advertência de que haverá procedimento criminal, mas basicamente um apelo para que as pessoas permaneçam em casa. A pandemia de Covid está aí e é necessária uma conscientização da população para se evitar aglomerações, porque isso você faz por você”, salientou Emília Ferraz.
Além dos organizadores de eventos, os síndicos e o condomínio onde as festas forem identificadas serão enquadrados nos artigos 267 e 268 do Código Penal. Considerando a responsabilidade e o dever de agir dos administradores, a permissão para que se faça esse tipo de festa caracteriza uma infração à lei e as medidas sanitárias determinadas pelo governo estadual, colocando em risco a saúde pública de toda a cidade.
A desobediência a medidas sanitárias que visam conter doenças contagiosas é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, desde 1940. A pena de detenção varia de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.