Comum em casos de vingança e revanche de ex-companheiros, o vazamento de imagens de conteúdo íntimo e pornográfico é crime previsto em lei. Quando os casos tiverem como alvo mulheres, as vítimas podem recorrer à Lei Maria da Penha, ressalta a delegada Ivone Azevedo, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher da Zona Sul (Avenida Desembargador Felimino Soares, nº 155, bairro Colônia Oliveira Machado).
Segundo a delegada, pessoas que estejam sendo ameaçadas, sejam homens ou mulheres, devem denunciar à polícia para que as medidas punitivas sejam tomadas. No caso das vítimas do sexo feminino, o crime se enquadra como violência doméstica e, em alguns casos, é possível inclusive solicitar indenizações dos autores.
“Divulgar pornografia, imagem, vídeo de uma pessoa na intimidade é crime. Não se configura para quem recebe, mas, se você receber essas imagens sabendo que não tem autorização, e mesmo assim divulgá-las, essa pessoa também está cometendo crime. Há um agravante nos casos em que o autor dessas ameaças ou divulgação é companheiro da vítima, um ex-namorado, ex-marido”, explicou a delegada.
O crime está previsto no Artigo 218 C do Código Penal Brasileiro, que tem o intuito de proteger a integridade e particularidade dos cidadãos, prevenindo que a honra de uma pessoa seja atacada. De acordo com a delegada Ivone Azevedo, a simples ameaça de divulgação de imagens íntimas de outra pessoa já se configura um crime.
“Em um caso recente registrado aqui Delegacia da Mulher da Zona Sul, uma mulher vinha sendo ameaçada por um ex-companheiro com imagens íntimas. A vítima não registrou Boletim de Ocorrência de forma imediata e, por conta disso, o suspeito acabou divulgando imagens dela para uma amiga da vítima. A amiga então compartilhou essas imagens para terceiros e depois mostrou para a vítima. O caso já está sendo apurado e nós expedimos uma medida protetiva para a vítima. Nós pedimos que, se alguém estiver sendo vítima desse crime, que procure a delegacia, que denuncie”, afirmou.
Além da pena de cinco anos de reclusão, o autor deste crime é condenado ao pagamento de danos morais à vítima, conforme o Código de Processo Civil.
FOTO: ERLON RODRIGUES/PC-AM