A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou o pedido neste domingo (11) alegando que é “ impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamentada livre expressão da imprensa”.
Ivis entrou com um processo de calúnia contra Pamella. A defesa do DJ alega que “na data de hoje, após as 15 horas [ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação”.