Líder da bancada no Congresso, Senador Omar Aziz teve todas as emendas acatadas pelo relator. Proposta agora segue para a Câmara.
Os parlamentares do Amazonas obtiveram uma vitória na noite desta quarta-feira (11), no Senado Federal. A PL 4.805/2019, que estabelece novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor, foi aprovada em regime de urgência e a matéria agora retorna para análise da Câmara.
A proposta assegura investimentos na Zona Franca de Manaus ao neutralizar eventuais perdas no setor de informática do Polo Industrial de Manaus (PIM) e garantir que o valor do investimento em pesquisas seja abatido da base de cálculo de tributação do produto final.
“Quero agradecer a oportunidade que tive, como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos de ter cumprido o meu papel, não só defendendo os interesses do Brasil, mas principalmente os interesses econômicos do estado do Amazonas”, comemorou o senador Omar Aziz (PSD-AM), coordenador da bancada do Amazonas no Congresso e que teve todas as suas emendas acatadas pelo relator, o Senador Plínio Valério.
Em 2018, o investimento em pesquisa e desenvolvimento foi em torno de R$ 2 bilhões. Em 2017, a renúncia fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas incentivadas passou de R$ 5,5 bilhões. E os tributos pagos por elas, mais de R$ 10 bilhões.
O texto aprovado cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da Lei de Informática até o final de 2019. A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.
A proposta aprovada acaba com a isenção e cria um crédito com base no valor total que a empresa investir em pesquisa e inovação a cada trimestre. Esse incentivo valerá até dezembro de 2029 e atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos, como chips; equipamentos e máquinas; programas para computador, entre outros. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.