A prática criminosa ocorre geralmente em casas lotéricas e agências bancárias
Com o objetivo de alertar a população de golpes cometidos próximo a casas lotéricas e agências bancárias, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) esclarece sobre o golpe do bilhete premiado, nome dado à prática de subtrair pertences na ocasião de supostas retiradas de prêmios nesses locais.
O delegado Marcelo Martins, titular do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), informa que o crime ocorre quando um indivíduo aborda uma determinada pessoa, alegando que precisa resgatar um bilhete premiado na loteria. Entretanto, o golpista afirma que está impossibilitado de retirar o prêmio, sendo assim, pede que a outra faça o favor.
“No momento em que a pessoa aceita a proposta, o infrator pede que a vítima deixe algum bem valioso com ele, como por exemplo, aparelho celular, carteira, bolsa, etc, como garantia de que ela voltará após retirar o prêmio. Quando a pessoa vai até a casa lotérica para efetuar a retirada, o golpista foge do local levando consigo o pertence”, explicou o delegado.
A autoridade policial acrescenta ainda que na tentativa de convencer a vítima de resgatar o prêmio, o infrator diz que dividirá o valor do prêmio com ela.
Alerta – “O alerta é que as vítimas estejam sempre atentas a vantagens fáceis e ofertas fantasiosas feitas por desconhecidos em via pública, tendo em vista que muitos golpistas se aproveitam da inocência delas para praticar esse tipo de crime”, ressaltou Martins.
Penalidade – O golpe do bilhete premiado está tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro (CPB), como estelionato. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão.
Registro de Ocorrência – O delegado informa que a maneira mais ágil de denunciar o golpe é o comparecimento da vítima à delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu. “O crime de estelionato necessita de autorização da vítima para iniciar uma investigação. Por isso, aconselhamos a ida até uma unidade policial, a fim de formalizar o Termo de Representação”, disse ele.
Além disso, o delegado informa que a denúncia pode ser efetuada pelo número 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). O Boletim de Ocorrência (BO) também pode ser registrado pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.