Na maior parte das vezes, esses crimes são cometidos por alguém do núcleo familiar da vítima
Todo ser humano tem direito a viver em condições dignas de existência, sobretudo crianças e adolescentes, que, por não conseguirem se defender, precisam ser protegidos e cuidados por aqueles encarregados dessa missão. Muitas vezes, no entanto, ocorre a negligência de alguns responsáveis. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), explica o que são os crimes de tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes e como a população deve combatê-los.
O Brasil começou a punir o crime de tortura em 7 de abril de 1997, por meio da Lei nº 9.455. A conduta ilícita tem a pena aumentada quando cometido contra crianças e adolescentes.
Já o crime de maus-tratos se caracteriza por expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa de sua responsabilidade para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou abusando de meios de correção ou disciplina. A pena para esse crime é de detenção de dois meses a um ano, ou multa.
A delegada Joyce Coelho, titular da Depca, informa que as vítimas não conseguem relatar o sofrimento a que são submetidas, pois, na maior parte das vezes, os delitos são cometidos por alguém do núcleo familiar. Dependendo da idade, muitos nem conseguem informar as autoridades.
“A tortura se caracteriza quando há um intenso sofrimento físico e mental na vítima provocado por outrem. Quando é cometido contra crianças, geralmente, acontece no âmbito doméstico e por alguém que deveria ser o responsável. Muitas vezes os infratores relatam que se utilizam desse método como forma de correção, assim como os maus-tratos, mas nesses casos, a ‘correção’ passa a ser exagerada”, explica a delegada.
A principal diferença entre os dois crimes é a intensidade do sofrimento a que essa criança é submetida. Cabe à autoridade policial, na hora de avaliar a situação, classificar qual o tipo de crime é cometido ali.
Casos – Em novembro deste ano, um homem e uma mulher foram indiciados por exploração do trabalho infantil, após colocar duas crianças, uma de 10 e outra de 11 anos, em situação de mendicância nas ruas da zona norte de Manaus. Os responsáveis pelo crime, a mãe das crianças e o irmão adotivo delas, foram indiciados por maus-tratos.
Mais recentemente, chamou atenção da população um caso de tortura infantil, no qual um menino de 9 anos era torturado pelo pai e pela madrasta. Em depoimento, o homem afirmou que acorrentava a criança todas as noites pelo fato do menino urinar na cama da irmã mais nova, e também por tomar o iogurte dela.
A criança foi ouvida na Depca e informou que sofria as agressões, mas não contava para ninguém fora do âmbito familiar, pois tinha medo de ser espancada, o que ocorria de forma frequente. O casal responderá pelo crime de tortura.
Denúncias – A delegada enfatiza que a sociedade também tem um papel importante no combate a esses crimes, principalmente pelo fato desse público não ter como se defender.
“Muitas vezes a própria família acoberta o infrator, por isso é importante que as escolas, a vizinhança e todos ao redor, ao verificarem uma situação suspeita, entrem em contato com o Conselho Tutelar para que seja averiguada a situação. Após a denúncia, nossas equipes irão até o local para retirar a criança do ambiente de violência”, finalizou a autoridade.
As denúncias devem ser feitas pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100), ou pelo 181, o disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). “Asseguramos o sigilo da identidade dos informantes”, garantiu a delegada.
É possível ainda procurar a unidade especializada, que está localizada na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, bairro Aleixo, zona centro-sul de Manaus.