Manaus/AM – Mesmo de recesso parlamentar, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos/AM) tomou a iniciativa de dialogar com Governo Federal, por meio de Ofício encaminhado na manhã desta quarta-feira (8), sobre a preservação da alíquota de 8% no IPI para o Polo de concentrados da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Ele também articula novas medidas que devem ser tomadas para salvaguardar a indústria local. Alberto Neto conversou com representantes da indústria e empresários com quem discutiu as melhores estratégias para articular junto ao Palácio do Planato a permanência da alíquota diferenciada para o polo do Amazonas.
O documento enviado ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, solicita sua imediata intervenção a fim de manter a alíquota de 8% no IPI – Imposto sobre o Produto Industrializado – para o Polo de Concentrados de bebidas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
No ofício o parlamentar ressalta que a indústria de concentrados fomenta o desenvolvimento econômico, não apenas em Manaus, mas no interior do estado, sobretudo em Maués e Presidente Figueiredo, municípios que produzem matéria prima para as bebidas.
“Não somente devido a geração de emprego e renda na região, mas também pelos fortes encadeamentos produtivos estabelecidos com o interior da Amazônia, especialmente Amazônia Ocidental, conforme preconiza o Decreto 291/1967”, diz o ofício.
Entenda o assunto
Desde outubro do ano passado, a alíquota do imposto estava fixada em 10%. O decreto assinado pelo presidente Bolsonaro atendeu de forma emergencial aos anseios da indústria local.
“No ano passado, o nosso presidente foi muito assertivo, assinou um decreto onde manteve a alíquota em 10%, favorecendo nosso estado. O polo de concentrados emprego muita gente, não apenas aqui no Amazonas, mas a cadeia produtiva e de distribuição dos produtos, alcança o Brasil inteiro levando renda ao nosso povo”, disse o deputado.
A medida presidencial solicitada pelo deputado se faz extremamente necessária devido a um decreto editado pelo ex presidente Michel Temer no qual o Governo Federal mudava os incentivos fiscais para a produção de concentrados.
De acordo com o Decreto a alíquota mudaria de 20% (como era no início de 2018) de forma decrescente até atingir a marca de 4%. Outro decreto, também editado pelo ex presidente, manteria a alíquota em 8%. O documento perdeu a validade em 31 de dezembro.
A partir de 1 de janeiro de 2020, a alíquota do IPI dos concentrados retornou a 4%, conforme texto do Decreto 9.394/2018.