O decreto 3173 publicado em dezembro de 2021 passou a valer de forma mais rígida na ultima quinta-feira (13) em Presidente Figueiredo, distante a 107 quilometros de Manaus.
No seu Art. 1o diz que ficam condicionados à prévia comprovação de vacinação contra a covid-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo: repartições públicas municipais; academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico entre outros.
A partir de agora as pessoas que precisarem entrar em qualquer repartição pública, além de ter que usar máscara, tem que apresentar o cartão de vacina contendo pelo menos uma dose contra a covid-19.
Devido o avanço de casos de Covid-19 no Estado e também em Presidente Figueiredo, que de acordo com o boletim epidemiológico desta quarta-feira (19), o município tem 122 casos positivo e estas pessoas estão em isolamento domiciliar.
Em Presidente Figueiredo, as Unidades Básicas de Saúde municipais estão realizando vacinação no público a partir dos 12 anos. Para receber o imunizante, basta se dirigir a um dos locais portando RG, CPF e Comprovante de Residência. Não é necessário realizar agendamento.