A Prefeitura de Coari tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão.
A medida vale em todo território do município, enquanto durar a pandemia, e foi definida por meio do Decreto Municipal N. 970, de 21 de Janeiro de 2022, assinado nesta segunda-feira (24) pelo prefeito Keitton Pinheiro. A assinatura aconteceu durante reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate a Covid-19, realizada na sede da prefeitura. Um dos objetivos é estimular a imunização entre aqueles que ainda não procuraram os postos.
De acordo com Keitton Pinheiro, o decreto levou em consideração, entre outras coisas, que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberação de consciência e de convicção filosófica individual; bem como o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de prevenção da saúde pública.
O prefeito salientou que também foi levado em consideração o que dispõe a Lei Federal n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de Covid-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
“Há indicativos de que a vacinação em massa aliada à manutenção das medidas sanitárias não farmacológicas é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia; e que a ausência das medidas confere ambiente propício ao surgimento das chamadas variantes do vírus, que, eventualmente, podem representar não só o retrocesso como também um agravamento da crise sanitária”, apontou Keitton Pinheiro.
Conforme o decreto, ficam condicionados, a partir de hoje, à previa comprovação de vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior do estabelecimento e locais de uso coletivo, público e privado como estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol, clubes sociais, academias, centros de treinamento, balneários, flutuantes; salões de jogos, recreação infantil e pistas de esportes em geral; bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias, drogarias, casas de show, festas, auditórios e apresentações, escolas e órgãos públicos.
O comprovante de vacinação poderá ser realizado através da apresentação da carteira de vacinação ou outro documento emitido por órgão vinculado ao Sistema Único, em suporte físico ou digital, que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19. A apresentação do comprovante não elimina a obrigatoriedade de utilização de máscara que cubra o nariz e a boca, nos locais que prestam serviço a coletividade, enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.