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ADJUTO AFONSO QUER AMPLIAR DIREITO À MAMOGRAFIA GRATUITA A MULHERES A PARTIR DE 40 ANOS

10/02/202210/02/2022
Adjuto Afonso MULHERES A PARTIR DE 40 ANOS

De autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT), tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 05/2022, que visa ampliar o direito à mamografia gratuita na rede de saúde pública do Amazonas para mulheres a partir dos 40 anos de idade, em adequação à Lei Federal nº 11.664/2008. O parlamentar teve por base o número de mulheres acometidas por câncer de mama no país, que já ultrapassou os 66 mil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

“Apresentamos esse projeto, pois entendemos ser preocupante o número de óbitos de mulheres que, em 2019 foi de 18.068 como consequência da neoplasia maligna (câncer), ou 16,4% do total. No Amazonas, apesar de que o índice seja mais baixo que a média nacional – 450 novos casos em 2021, segundo o Inca, há uma alarmante notificação causada pela diminuição acentuada de exames, notadamente nos últimos anos com o advento da pandemia de Covid 19”,explicou.

O PL determina que o exame seja realizado anualmente e tem o objetivo de ampliar do uso da mamografia no que se refere ao rastreamento do câncer de mama em mulheres assintomáticas com risco habitual, sem necessidade de recomendação médica a partir dos 40 anos.

Também fica estabelecido o direito à realização, segundo avaliação do médico assistente, de ultrassonografia mamária para mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e para quem está na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.

O deputado Adjuto Afonso afirmou, em sua justificativa, que o projeto se baseia na necessidade de adequação a uma realidade preocupante em que, segundo dados do Inca, o câncer de mama é o tipo que mais acomete as mulheres no Brasil. Dados do instituto mostram que foram registrados no Brasil 66.280 novos casos em 2020, ou 29,7% do total de casos de câncer.

O Projeto de Lei também visa proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. Quando descoberto com antecedência, a doença tem 95% de chance de cura.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Adjunto Afonso

Foto: Ney Xavier

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