Manaus/AM – A Polícia Federal no Amazonas efetuou nos últimos dias três
prisões no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus.
O primeiro caso ocorreu na noite do dia 24/01/2020 (sexta-feira), quando um homem de 32 anos de idade foi preso enquanto tentava ludibriar a fiscalização da Receita Federal no aeroporto e, assim, concluir o desembaraço aduaneiro para a conclusão da venda de aproximadamente 35 Kg (trinta e cinco quilogramas) de ouro para dois americanos, os quais pretendiam levar o metal precioso para Nova York.
Apesar de terem sido apresentados documentos fiscais, a carga se encontrava desacompanhada de documentos exigidos por lei para comprovar a origem lícita do material.
A ação inaugura a utilização de equipamentos modernos recebidos
recentemente, os quais permitem reconhecer a composição do metal precioso, possibilitando a identificação de sua origem. Dessa forma, laudo pericial comprovou que se trata de ouro de garimpo.
Sendo assim, o fato foi apresentado à Autoridade Policial competente, que
decidiu por determinar a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante do nacional pela prática, em tese, dos crimes de receptação qualificada e de usurpação de bem da União.
O segundo caso ocorreu na manhã do dia 25/01 (sábado), quando uma
mulher de 18 anos foi surpreendida enquanto transportava aproximadamente 19Kg (dezenove quilogramas) de maconha do tipo Skunk. A droga foi localizada acondicionada em 10 embalagens plásticas, no interior da mala despachada pela jovem, que pretendia viajar com a substância ilícita com destino ao Aeroporto de Guarulhos/SP. A cidadã foi conduzida a essa Superintendência de Polícia Federal no Amazonas onde contra si foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.
Terceiro caso. Já nessa manhã de segunda-feira (27/01), mais um nacional,
de 44 anos de idade, foi preso em flagrante delito por transportar
aproximadamente 4,4Kg (quatro quilogramas e quatrocentos gramas) de ouro, desacompanhado da devida comprovação de origem. Servidores da Receita Federal deram voz de prisão ao homem, que foi apresentado ao Delegado de Polícia Federal competente, o qual ratificou a voz de prisão e determinou a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, dos crimes de receptação e de usurpação de bem da União, previstos, respectivamente, nos artigos 180, do Código Penal, e 2º, §1º, da Lei nº 8.176/1991.
A Polícia Federal no Amazonas informa que dará continuidade aos trabalhos de polícia aeroportuária, intensificando ações coordenadas com outros órgãos.
Comunicação Social
Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas
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