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PGR emite parecer concordando com argumentos da bancada em defesa da Zona Franca de Manaus

21/06/202221/06/2022

Advocacia Geral da União recorreu da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Em parecer, o Procurador-Geral da República recomendou o desprovimento do recurso

A luta da bancada do Amazonas para manter a decisão judicial favorável à Zona Franca de Manaus avançou mais um passo na justiça. A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, na noite desta segunda-feira, 20/06, um parecer contrário ao Agravo Regimental que questionava a medida do ministro Alexandre de Moraes. Em sua decisão, o procurador-geral Augusto Aras usa como argumento os riscos de os decretos “esvaziarem o estímulo à permanência de empresas e instalação de novas indústrias na ZFM”.

O parecer da PGR também também cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional. Além disso, Aras acatou os contra argumentos apresentados pela defesa do Amazonas.

“Além de uma notícia ótima para os trabalhadores do Polo Industrial de Manaus (PIM), o parecer da PGR é uma indicação importante de que os argumentos apresentados pela bancada foram levados em consideração. O Amazonas quer apenas o que é seu direito, sem prejudicar o restante do Brasil”, afirma o líder da Bancada do Amazonas, o senador Omar Aziz (PSD-AM).

Apesar do aceno positivo, o parlamentar alerta que o processo de defesa do modelo Zona Franca é constante. A Medida Cautelar questionada no agravo pela Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu de forma parcial os efeitos dos decretos 11.047/2022 e 11.055/2022; e de forma integral o decreto 11.052/2022, garantindo as vantagens comparativas das empresas que atuam sob o regime fiscal da ZFM, contra os cortes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na sua decisão, a PGR cita que os decretos questionados colocam em risco a sobrevivência econômica do Estado do Amazonas, de toda uma população, bem como da geopolítica que vinha sendo construída desde 1967. A defesa do Amazonas alega ainda que os decretos prejudicam também o setor de concentrados do Estado, inclusive de empresas além do Polo Industrial de Manaus (PIM), como as agroindústrias de Presidente Figueiredo e Maués.

Contato Assessoria Manaus Uplink
Rafael Valentim – (92) 98184-6844
Gisa Prazeres – (92) 98124-2626
Henrique Saunier – (92) 98263-9200

Advocacia Geral da União recorreu da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. Em parecer, o Procurador-Geral da República recomendou o desprovimento do recurso

A luta da bancada do Amazonas para manter a decisão judicial favorável à Zona Franca de Manaus avançou mais um passo na justiça. A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu, na noite desta segunda-feira, 20/06, um parecer contrário ao Agravo Regimental que questionava a medida do ministro Alexandre de Moraes. Em sua decisão, o procurador-geral Augusto Aras usa como argumento os riscos de os decretos “esvaziarem o estímulo à permanência de empresas e instalação de novas indústrias na ZFM”.

O parecer da PGR também também cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional. Além disso, Aras acatou os contra argumentos apresentados pela defesa do Amazonas.

“Além de uma notícia ótima para os trabalhadores do Polo Industrial de Manaus (PIM), o parecer da PGR é uma indicação importante de que os argumentos apresentados pela bancada foram levados em consideração. O Amazonas quer apenas o que é seu direito, sem prejudicar o restante do Brasil”, afirma o líder da Bancada do Amazonas, o senador Omar Aziz (PSD-AM).

Apesar do aceno positivo, o parlamentar alerta que o processo de defesa do modelo Zona Franca é constante. A Medida Cautelar questionada no agravo pela Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu de forma parcial os efeitos dos decretos 11.047/2022 e 11.055/2022; e de forma integral o decreto 11.052/2022, garantindo as vantagens comparativas das empresas que atuam sob o regime fiscal da ZFM, contra os cortes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Na sua decisão, a PGR cita que os decretos questionados colocam em risco a sobrevivência econômica do Estado do Amazonas, de toda uma população, bem como da geopolítica que vinha sendo construída desde 1967. A defesa do Amazonas alega ainda que os decretos prejudicam também o setor de concentrados do Estado, inclusive de empresas além do Polo Industrial de Manaus (PIM), como as agroindústrias de Presidente Figueiredo e Maués.

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