Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reunidos em plenário invalidaram pontos da Constituição do Amazonas sobre a implantação de usinas nucleares.
Por extensão, definiram também a entrada, o armazenamento e o processamento de material radioativo no estado.
A decisão foi em sessão virtual e por unanimidade acolheu argumentos do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.858.
Entre os pontos questionados está o que proíbe depósito de lixo atômico no Amazonas e classificava a Zona Franca de Manaus (ZFM) como “zona desnuclearizada”.
Coisa pacifica
Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a União tem competência privativa sobre o tema.
Dessa forma, cabe ao governo federal a edição de leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares.
Como consequência, Lewandowski destacou que há jurisprudência do STF já aplicada em diversas ações contra normas estaduais do tema.
Portanto, normas dos estados sobre atividades que se relacionem de alguma forma com o setor nuclear são inconstitucionais.
Em suma, isso já é bem estabelecido na Constituição.
Fonte: BNC