ESPECIAL PUBLICITÁRIO
Por: Secretaria Municipal de Comunicação
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Existem várias maneiras de demonstrar carinho, preocupação, amor. Você já parou pra pensar que o seu imposto de renda pode ser uma delas? Ao direcionar parte do valor devido à Receita Federal para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/Manaus).
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, como doações, multas, recursos do tesouro federal, estadual e municipal. Estes recursos são destinados exclusivamente à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Ele é gerido por um colegiado paritário, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Manaus, responsável por analisar os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente.
Qualquer pessoa ou empresa pode efetuar doações, desde que obedecidos os seguintes critérios:
a) Toda Pessoa Física que declara seu Imposto de Renda através do Modelo Completo poderá destinar até 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual, quando a doação for efetivada até 31 de dezembro do próprio ano-calendário do imposto, ou 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração;
b) Toda Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda devido com base no Lucro Real poderá destinar até 1% (um por cento) do mesmo;
Com a destinação realizada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manaus, o dinheiro permanece no município e a pessoa poderá verificar “in loco” a aplicação desses recursos, em projetos consistentes de acordo com as necessidades locais.
De acordo com último levantamento da Receita Federal, realizado em agosto de 2018, o FMDCA/Manaus recebeu R$ 65,2 mil. O objetivo é ampliar o atendimento à criança e ao adolescente por meio de projetos cadastrados. Por isso, cada doação é importante!
Para ter direito à dedução da doação no Imposto de Renda, a destinação deverá ser obrigatoriamente depositada na conta do FMDCA/Manaus, cujos recursos serão posteriormente repassados às entidades pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). As “destinações” efetuadas diretamente às entidades beneficentes não são passíveis de dedução.
Como calcular o limite dedutível?
O limite dedutível só poderá ser calculado com precisão no momento de preenchimento da Declaração e dispondo de todos os dados relativos a rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis.
Poderá também, utilizar um simulador como base. Na página web do FMDCA Manaus é possível utilizar-se do Simulador de Alíquota Efetiva, que consta na página do FMDCA/Manaus, aba Tabela de Cálculo Anual IR-PF: http://fmdca.manaus.am.gov.br/.
O contribuinte que desejar receber o recibo referente à doação deverá encaminhar o boleto pago para a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), na Diretoria de Administração, Finanças e Planejamento, setor de Fundos (Av. Ayrão, s/n°, esquina com a Ferreira Pena – Bairro: Centro – Cep: 69.025-005 – Manaus- AM) e receberá o documento de comprovação de doação com as seguintes informações:
a) Número de ordem;
b) Nome, CPF/CNPJ do Destinador;
c) Data e valor efetivamente recebido em dinheiro pelo fundo;
d) Nome, a inscrição no CNPJ e endereço do emitente (FMDCA);
e) Ser firmado por pessoa competente para dar quitação da operação (coordenador do FMDCA e presidente do CMDCA)
Mais informações por meio dos seguintes contatos: prestacaodecontas.semasc@pmm.am.gov.br e (92) 3215-2663.