O Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nessa terça-feira (18), a norma amazonense que concede pensão vitalícia de R$ 34 mil a ex-governadores do estado. Com isso, Amazonino Mendes (Cidadania) e José Melo (Pros), perdem o benefício que ganham o benefício.
Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) têm direito, porém não recebem por estarem exercendo mandato de senador.
Antes, a legislação previa que o valor da pensão fosse o equivalente a remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), hoje, R$ 35,4 mil. A lei foi criada em 1990, e ao longo dos anos sofreu alterações, por isso, em 2007, o valor do benefício foi fixado em R$ 34 mil, valor que recebe um governador no Amazonas.
Em 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestou a norma no STF, mas em 2014, os ministros arquivaram o caso após a promulgação de emenda que revogou o benefício. A mesma norma, no entanto, garantiu o benefício aos ex-governadores que já haviam adquirido o direito a recebê-lo.
O Estado gasta, por mês, R$ 70 mil, e, por ano, R$ 903 mil com as regalias apenas aos dois ex-governadores. Amazonino, que governou o estado por quatro mandatos, recebe R$ 35,4 mil (equivalente ao salário de desembargador), e José Melo, que foi governador entre 2014 e 2017, ganha R$ 34 mil.
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