Ex-atleta figura em duas ações de execução fiscal; saiba detalhes
O ex-jogador de futebol Ronaldo Fenômeno foi figurinha carimbada durante a Copa do Mundo, sediada no Catar, na qual a Argentina se consagrou como campeã. Quem acompanhou a passagem do ex-atleta pelo local se deparou com demonstrações de uma vida luxuosa e de muita ostentação, fato que é endossado pelo hotel escolhido pelo ex-craque do Corinthians para sua hospedagem.
Ronaldo, assim como outros grandes nomes do mundo do esporte que foram enviados para acompanhar a Copa, hospedou-se em um hotel cujas diárias começam com o montante de R$ 6 mil. Algumas das suítes contavam até mesmo com vista para o Mar do Golfo. Além disso, sempre que apareceu publicamente nessa época, o ex-jogador usava ternos exuberantes e bem ajustados.
Acontece que esta coluna de apenas seis leitores descobriu que, como reza a lenda, “nem tudo é aquilo que parece ser”, o que pode ser aplicado ao caso de Ronaldo Fenômeno. Isso porque o ex-atleta figura em duas ações de execução fiscal, que atualmente tramitam no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ
As duas ações foram propostas pelo Município do Rio de Janeiro e datam o ano de 2022. Em uma das ações, a dívida remonta ao não pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) referente a um imóvel localizado na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade. Nela, o valor do débito ultrapassa a casa dos R$ 20 mil.
Em outra ação, a fonte da cobrança consta como “multa administrativa – urbanismo” referente a um imóvel localizado no bairro da Taquara, também no Zona Oeste do Rio de Janeiro. Nesse caso, trata-se de uma multa, cujo valor do débito atualizado gira em torno de R$ 4 mil.
Em ambos os casos, Ronaldo Fenômeno não foi localizado pelos Oficiais de Justiça. Além disso, não foram encontrados bens para penhora, razão pela qual ambas as execuções tiveram que ser suspensas. No entanto, embora a dívida da multa tenha sido arquivada, a dívida do IPTU ainda consta. A citação da dívida ativa foi feita recentemente, em novembro, razão pela qual