A Justiça do Amazonas negou o pedido de Joelma Keila Santana da Silva, acusada de cortar a barriga de uma grávida para roubar o bebê, de ser julgada pelo Tribunal do Júri de Itacoatiara. A suspeita alegou que estaria temendo pela sua própria vida, porque estaria supostamente sendo alvo de ameaças à sua integridade física e moral.
Joelma cometeu o crime em parceria com seu companheiro, Alex Silva Carvalho, no dia 18 de outubro de 2017, no município de São Sebastião do Uatumã, no interior do Amazonas, e detalhou que fez isso porque havia perdido um bebê e queria dar um novo filho ao companheiro.
O pedido da acusada de julgamento em outra Comarca foi negado, porque a Justiça entende que o crime causou comoção social, mas que medidas de segurança estão sendo tomadas para o júri que já se encontra com data marcada ante sentença de pronúncia que transitou em julgado, inclusive sem recurso da ré. A Justiça ressaltou ainda que a Comarca possui credibilidade e imparcialidade.
“Não comprovado o risco à integridade física do réu nem a quebra da imparcialidade dos jurados, imperioso é afastar a pretensão de deslocamento de julgamento do Júri Popular, ainda mais quando o magistrado de origem, cuja palavra se reveste de credibilidade, informa que o fórum tem estrutura suficiente para garantia da segurança do réu e que as manifestações em defesa dos direitos das mulheres não se direcionam à pressionar os jurados”, diz trecho da decisão.