O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou temporariamente, por unanimidade, o juiz Fábio Alfaia, que atuava na Comarca de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), por suspeita de proferir decisões que favoreceram o ex-prefeito do município e atual deputado federal Adail Filho. O magistrado será investigado por tentativa de atrasar julgamento de processo para evitar punição.
De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, Alfaia se tornou alvo de um pedido de investigação no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), mas o requerimento foi arquivado. Salomão disse que, ao analisar as provas daquele processo, entendeu que existem evidências graves que justificam o afastamento do magistrado para que se investigue o caso.
“A decisão de não instauração de processo administrativo disciplinar pelo Tribunal de Justiça do Amazonas claro que parece a esse corregedor contrário às evidências dos autos. Por isso, eu proponho que seja instalado processo administrativo disciplinar com o afastamento do magistrado em razão da gravidade dos fatos que se apura”, disse Salomão.
O requerimento que tramitou no TJAM tinha objetivo de apurar a conduta de Alfaia em processo contra Adail. Conforme os documentos enviados ao CNJ, após ser eleito prefeito de Coari e ser diplomado, Adail adquiriu o foro por prerrogativa, que garantia ser julgado pelo TJAM, mas oito meses após a diplomação Alfaia proferiu sentença arquivando o caso.
“Na esfera disciplinar o que pesa é que o magistrado profere decisões após a eleição, diplomação e posse do prefeito que era réu no processo criminal quando manifestamente incompetente diante da prerrogativa de foro. Além disso, ele segura o processo por três anos, não remete o processo em sentido estrito justamente para assegurar a sua ideia de permanecer protegendo o réu e proferiu, segundo se alega, decisão que determinou a paralisação do feito sem qualquer fundamentação”, disse Salomão.
O TJAM informou que aguarda a notificação formal do CNJ para cumprir a decisão. “Até às 9h45 desta quinta-feira (16/03) a notificação ainda não havia sido realizada pelo Conselho Nacional”, informou a assessoria do Tribunal.
Fonte: Amazonas Atual