Com base na Medida Provisória (MP) nº 950/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (9), o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), deputado estadual João Luiz (Republicanos), orienta os consumidores amazonenses, com consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês, sobre o direito de isenção do pagamento da conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
De acordo com o parlamentar, as famílias cadastradas na Tarifa Social de energia serão beneficiadas com o desconto de 100%. “Se o consumidor já estiver cadastrado na Tarifa Social de energia, será beneficiado, automaticamente, pela MP. Essa medida vai evitar uma explosão de inadimplência no setor, pós pandemia. É louvável a decisão do presidente Jair Bolsonaro”, ressaltou João Luiz.
Para ser beneficiado com a Tarifa Social, o consumidor deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ou seja, ter Número de Identificação Social (NIS), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
Também está apto a entrar no programa o cidadão inscrito no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ou caso tenha idoso ou deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC, Lei LOAS), com o respectivo Número do Benefício (NB).
Com a publicação da MP, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, informou o ministério.
Desta forma, a União está autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Foto: Mauro Smith