O Ministério das Cidades publicou nessa quinta-feira (28/9) a portaria MCID Nº 1.248, que isenta beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Anteriormente a regra previa que a família beneficiada pela faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida (com renda mensal bruta até R$ 2.640) pagasse um percentual abaixo do valor do imóvel financiado. O subsídio do governo poderia chegar até 95%, em alguns casos.
O documento também estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR.
- Famílias com renda bruta de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80;
- Famílias com renda bruta de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66 do valor.
A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), de 120 para 60 meses.
Fonte: Metrópoles