O juiz Ricardo Sales acatou ação pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Amazonas (OAB-AM) e determinou que os hospitais particulares de Manaus passem a atender os pacientes com Covid-19 de planos de saúde conveniados mesmo fora da carência. A instituição que não cumprir pagará multa de R$ 10 mil para cada paciente que tiver a cobertura recusada.
Vários hospitais de Manaus estão se recusando a aceitar planos de saúde conveniados, o que levou a OAB-AM a entrar com a ação publica.
A decisão do juiz atinge a
SAMEL SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA,
SAMEL PLANO DE SAÚDE LTDA,
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – FILIAL MANAUS,
BRADESCO SAÚDE S.A.,
UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.,
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA, UNIMED
SEGUROS SAÚDE S/A, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.,
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,
CHECK UP HOSPITAL LTDA,
HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA,
HOSPITAL ADVENTISTA DE MANAUS,
HOSPITAL SANTO ALBERTO LTDA e SOCIEDADE PORTUGUESA
BENEFICENTE DO AMAZONAS
Fonte: Portal Único