O juiz de Direito, Ronnie Frank, indeferiu o pedido de Lockdown no Amazonas, informando que, até o momento, não há provas que justifiquem a medida judicial requerida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela.”