À época do crime, a criança, vítima de espancamento, chegou a ser levada para um hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou Rafael Cascais Coelho, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado praticado contra o próprio filho, na época com um ano de idade. O homem está foragido.
A decisão foi proferida pela juíza da Comarca de Autazes, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, no dia 3 de abril deste ano.
No momento do crime, a criança chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A mãe também foi detida por tentar enganar a polícia sobre a localização do companheiro.
A criança chegou a ser levada para o Hospital Deodato de Miranda Leão, com lesões no crânio e uma fratura em um dos braços, mas a vítima não resistiu. O corpo do menino foi encaminhado de avião para o Instituto Médico Legal (IML), em Manaus.
Em ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o promotor de justiça Carlos Firmino Dantas denunciou o homem por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante uso de tortura ou outro meio cruel.
Além da pena por homicídio qualificado, o réu também recebeu aumento de pena por ter sido praticado em desfavor de menor de 14 anos.
Segundo a decisão, Rafael foi julgado à revelia, ou seja, quando não há contestação por parte do réu diante das alegações em determinado processo judicial.
Na sentença condenatória, a magistrada determinou o início do cumprimento provisório da pena, mas em razão da fuga, o mandado de prisão foi expedido desde o dia 31 de agosto de 2022, ainda durante a fase de instrução processual, e continua em aberto.