O juiz da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, Gildo Alves de Carvalho Filho, extinguiu, na manhã deste sábado (17/08), o processo que tentava censurar o candidato a prefeito Roberto Cidade (UB) e o vice Coronel Menezes (PP). A ação derrotada na Justiça foi movida pelo partido Novo, que compõe a chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).
O partido acusava Cidade e Menezes de promoverem propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, em razão das postagens de vídeo sobre a convenção partidária realizada pelo União Brasil, no último dia 3 de agosto. Os adversários pediram na Justiça a retirada imediata dos vídeos.
O juiz extinguiu o processo por entender que não houve infração cometida pelos candidatos da coligação “Manaus merece mais”. “Ante o exposto, caracterizando-se a ilegitimidade ativa, diante da ausência do requisito essencial para apreciação deste, extingue-se o processo sem resolução de mérito”, sentenciou o magistrado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Segunda derrota
O partido Novo já havia sido derrotado no último dia 7 de agosto, quando tentou, por meio de liminar, censurar Roberto Cidade e Coronel Menezes com a extinção dos vídeos nas redes sociais.
A Justiça já havia entendido que os candidatos não cometeram propaganda antecipada. “No presente caso, do exame das postagens indicadas não está configurada a existência da probabilidade do direito alegado pelo representante. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, decidiu o juiz Gildo Alves.