Defesa do portal classifica decisão como censura prévia e afirma que medida é desproporcional
A Justiça do Amazonas determinou a retirada do ar do site CM7 e de seus perfis nas redes sociais, após identificar publicações que contêm “conteúdos considerados difamatórios”. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da Central de Plantão Cível de Manaus, que ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, que alegou que uma das matérias associava-lhe a práticas criminosas e apresentou uma “narrativa sensacionalista” que prejudicava sua imagem. A publicação, intitulada “Alvo da PF, do MPAM e condenado por abuso de poder político, Flávio Antony continua usando táticas do ‘QG do Crime'”, foi citada como exemplo pela defesa do secretário e aceita pelo juiz como um conteúdo “ofensivo e sem base factual concreta”.
O magistrado destacou que, embora a liberdade de imprensa seja garantida pela Constituição, ela não é absoluta e deve respeitar os direitos de personalidade, como a honra e a imagem. “O exercício abusivo da atividade jornalística, quando avilta direitos da personalidade, legitima a responsabilização civil e autoriza a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o juiz.
Em nota, a defesa do Portal CM7, representada pela empresária Cileide Moussallem, criticou a decisão e a classificou como censura prévia. A defesa argumenta que a medida é desproporcional e desrespeita a jurisprudência do STF, que estabelece que a liberdade de expressão não pode ser restrita de forma excessiva, exceto em casos excepcionais. A defesa também sugeriu que mecanismos como o direito de resposta seriam suficientes para equilibrar os princípios legais sem recorrer à suspensão total do site e das redes sociais.