Medida Provisória estabelece apoio financeiro para famílias afetadas pela síndrome congênita do vírus Zika
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, para famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2024 com deficiência causada pelo vírus Zika. O auxílio, válido para 2025, tem como objetivo oferecer suporte a famílias impactadas pela síndrome congênita decorrente da infecção da genitora durante a gestação.
A decisão foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel. Conforme disposto na MP, o requerimento deve ser apresentado ao INSS, que será responsável por avaliar a comprovação do vínculo entre a deficiência e a infecção pelo vírus.
O valor concedido não será contabilizado no cálculo de renda mínima para programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, o auxílio não poderá ser acumulado com outras indenizações judiciais de mesma natureza.
Embora já esteja em vigor, a MP possui validade inicial de 60 dias e necessita de aprovação pelo Congresso Nacional para se transformar em lei definitiva. A iniciativa reflete o compromisso do governo federal em prestar assistência a famílias impactadas por doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como o Zika.