A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que, neste sábado (25/01), a Justiça do Amazonas, por meio de decisão assinada pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, deferiu a liminar que suspende os efeitos do ato administrativo da Prefeitura de Manaus, que buscava condicionar os repasses financeiros devidos aos servidores aposentados, à Câmara Municipal.
”Defiro a liminar requerida para suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo constante no Ofício nº 079/2025 – GPG/PGM, determinando que a autoridade coatora se abstenha de reter ou condicionar os repasses do duodécimo à Câmara Municipal de Manaus, sob pena de atrair a aplicação da norma prevista no art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67. Outrossim, determino que seja garantido o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, preservando a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.
A decisão atribui à Manaus Previdência, gerida pela Prefeitura, a responsabilidade do pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme determina a Lei Municipal nº 870/2005.
Diretoria de Comunicação da CMM
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