Processo busca reparar omissões que ferem os direitos fundamentais de meio ambiente ecologicamente equilibrado e saúde coletiva da população local
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Em razão do descarte irregular de resíduos sólidos que podem acarretar danos severos à saúde e à biossegurança da população de Coari, além de causar impactos ambientais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça da comarca, ajuizou a Ação Civil Pública nº 243.2022.000013. A medida solicita que a administração municipal implemente a instalação de aterro sanitário.
A ação tem como objetivo garantir o cumprimento das leis federais nº 12.305/2010 e nº 14.026/2020, que instituem respectivamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico. A medida ocorre após o MPAM realizar diversas inspeções e constatar que o “lixão” do município se encontra em situação de “total inadequação ambiental”, considerando que o cenário encontrado descumpre a legislação ambiental vigente.
Para o caso, o MPAM solicita que a Justiça determine que a Prefeitura de Coari apresente um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou outras soluções, ainda que provisórias, para evitar impactos à saúde coletiva e ao meio ambiente, bem como obrigar o poder público a apresentar um plano de recuperação de área degradada, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
O processo ainda pede a tutela provisória de urgência mencionando recomendações expedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), por meio do relatório nº 009/2018, que menciona que a administração local foi notificada reiteradas vezes para solucionar os problemas do espaço atual de descarte, que conta com resíduos sólidos expostos a céu aberto, ausência de controle de chorume e lixiviados — líquidos extremamente tóxicos resultantes da mistura de água da chuva com os resíduos sólidos —, risco de contaminação do solo e do lençol freático e presença de queimadas irregulares e frequentes no entorno da área.
De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, a tutela dos direitos difusos e coletivos é função central do Ministério Público estabelecida na Constituição da República de 1988, por meio dos artigos 127 e a 128, que estabelecem a promoção de inquéritos civis e ações civis públicas, principalmente, em casos que envolvem a defesa do meio ambiente e da higidez urbanística.
“Nesse contexto, a superação do sistema de ‘lixão’ e a construção de um aterro sanitário são as medidas ideais para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual, já nos idos de 2010, impôs a finalização dos ‘lixões’ até a data-limite de 2020, posteriormente prorrogada para o ano de 2024”, comentou o promotor.
Na argumentação, o MPAM destaca que o problema se agrava principalmente pela exposição da massa de lixo à água da chuva, visto que não existe sistema de drenagem, o que aumenta a proliferação de vetores transmissores de doenças, como moscas, mosquitos, baratas e ratos. Ainda há risco de escoamento de chorume para os cursos de rio, visto que os povos interioranos culturalmente se alimentam principalmente de peixes.
Base legal
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe ao município implementar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores e capazes de causar degradação ambiental, devendo responder pela inexistência, até o momento, de um aterro sanitário e apresentar um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
A ação também se baseia no artigo 225 da Constituição Federal, sobre o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando a preservação e restauração de processos ecológicos.
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Texto: Ramon Oliveira
Foto: Pexels