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Governo do Amazonas anuncia novas diretrizes para o transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

17/03/202517/03/2025

Lei traz novas regras para credenciamento de operadoras, direitos dos passageiros e a fiscalização da Arsepam

Entra em vigor a Lei nº 7.402/2025, que altera a Lei nº 5.604/2021 e regulamenta o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado do Amazonas. A nova legislação tem como objetivo melhorar a qualidade e a organização do serviço, fortalecendo o papel da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) na fiscalização e regulação do modal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Amazonas, no dia 10 de março de 2025.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, ressaltou que a autarquia estadual está pronta para aplicar as novas diretrizes de forma eficaz. “A implementação dessas mudanças é um grande passo para a melhoria dos serviços de transporte hidroviário no Amazonas. A Arsepam continuará a trabalhar para garantir que os operadores sigam as normas estabelecidas, proporcionando um serviço mais seguro, justo e eficiente para os cidadãos”, afirmou Lasmar.

O gestor destaca ainda que, com a entrada em vigor da nova lei, a Arsepam intensificará a fiscalização para garantir que as operadoras cumpram todas as exigências legais, proporcionando mais segurança e qualidade aos usuários do sistema de transporte hidroviário intermunicipal do Amazonas.

Principais alterações 

A Lei nº 7.402/2025 traz modificações significativas no regulamento do transporte hidroviário intermunicipal no estado. Entre as mudanças, destaca-se a redefinição do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas, que passa a ser considerado o serviço de navegação entre dois ou mais municípios dentro dos limites territoriais do Amazonas. A alteração define com mais clareza a operação das embarcações de pequeno, médio e grande portes, que deverão seguir horários e rotas previamente definidos, com a cobrança de tarifas de acordo com as normas estabelecidas pela Arsepam.

Além disso, a Lei reforça que o Estado do Amazonas tem a exclusividade sobre a exploração desse serviço, obrigando as operadoras a cumprirem os padrões de qualidade e tarifas justas.

Credenciamento

Outra mudança importante da Lei nº 7.402/2025, diz respeito ao processo de credenciamento das empresas de transporte hidroviário. A nova legislação determina que a Arsepam será responsável por autorizar os processos de credenciamento, que serão feitos por meio de edital.

A nova legislação ainda traz mudanças no que se refere ao pagamento de taxas de regulação e controle dos serviços. As operadoras do transporte hidroviário agora estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa de 1% sobre o valor das tarifas cobradas, o que deve contribuir para a manutenção da fiscalização e melhoria dos serviços. O processo de credenciamento das empresas também será rigidamente regulamentado pela Arsepam.

Para garantir a implementação das novas regras, a Arsepam criou a Comissão de Credenciamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), responsável pela estruturação do edital de credenciamento das embarcações que operam no transporte intermunicipal.

Direito dos usuários

A Lei nº 7.402/2025 introduz novos parâmetros de segurança e conforto para os passageiros. Um dos pontos destacados é a garantia de que os operadores de transporte hidroviário devem providenciar o translado de todos os passageiros até o destino, com segurança e conforto, mesmo em caso de interrupção do serviço. Caso ocorra algum problema, a operadora deverá providenciar uma embarcação alternativa para que os usuários cheguem ao destino final.

A Lei também assegura benefícios para grupos específicos da população. Fica garantida a reserva de vagas gratuitas para idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, em cada embarcação que opera no sistema de transporte hidroviário intermunicipal. Caso o número de vagas gratuitas seja excedido, esses passageiros terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem, desde que cumpram os requisitos de renda estabelecidos pela legislação. A gratuidade na passagem não abrange as despesas com alimentação.

Reajuste de tarifas

Mais uma alteração relevante diz respeito ao reajuste das tarifas de transporte hidroviário. A Lei determina que o aumento das tarifas será feito pela Arsepam, que deve seguir os critérios estabelecidos em Resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon). Além disso, os usuários devem ser informados com antecedência mínima de 30 dias sobre qualquer reajuste nas tarifas, garantindo maior transparência e planejamento para os passageiros.

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