A Prefeitura Municipal de Manacapuru desistiu de realizar um evento comemorativo do aniversário da cidade, previsto para acontecer nesta quarta-feira (15), à noite. A decisão ocorreu durante audiência de conciliação, por videoconferência, presidida pela juíza de Direito Scarlet Barbosa Viana, titular da 2.ª Vara de Manacapuru, realizada no final da tarde de terça-feira (14). O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), autor da Ação Civil Pública n.º 0002334-20.2020.8.04.5401 e que buscava impedir a realização do evento, foi representado na audiência pelos promotores de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, Fabrício Santos Almeida e Sarah Clarissa Cruz Leão, das três promotorias de Manacapuru. A intenção da Prefeitura era promover a festa no espaço conhecido como Parque do Ingá. A audiência contou com a participação do prefeito Betanael da Silva D’Angelo.
“O resultado foi plenamente satisfatório. O objetivo maior era evitar o evento que pudesse causa algum tipo de aglomeração e risco, em meio à pandemia. A prefeitura, por outro lado, abriu mão do evento, no sentido de que, oportunamente, outra data poderia ser discutida. Importante dizer é que o MP está atento a essas demandas da pandemia e que vai continuar acompanhando as ações do poder público no sentido de resguardar os interesses da coletvidade”, avaliou a promotora de Justiça Sarah Leão.
Após duas horas de audiência de conciliação, foi possível chegar a um consenso entre as partes. Primeiro sobre o cancelamento do evento marcado para esta quarta-feira e, depois, sobre o cancelamento de todos os eventos a serem realizados pelo município nos próximos 120 dias. Nesse último item, ficou acordado que a Prefeitura encaminhará o calendário de atividade ao Ministério Público, com o objetivo de discutir e adequar as atividades à segurança dos munícipes nesse período de pandemia.
Na audiência de conciliação, o primeiro a falar foi o prefeito da cidade, idealizador do evento. Ele argumentou que não tinha o intuito de expor nenhuma pessoa ao risco e que pretendia tomar todas as providências para a melhor segurança da saúde dos participantes, levando a mensagem de que o vírus ainda circula no município. Segundo o termo de audiência, o prefeito disse, ainda, que estavam previstas a participação de cerca de 560 pessoas no evento, dentre familiares das vítimas, servidores de órgãos da Prefeitura, todos devidamente distanciados com três metros, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mas os promotores de Justiça não concordaram com a proposta e alertaram que a realização desse tipo de evento poderia aumentar o número de pessoas contaminadas. Manifestaram-se pelo cancelamento da festa e sugeriram que fosse realizada de outras formas, totalmente virtuais, a exemplo de outros grandes eventos, como aqueles relacionados ao festival dos bois-bumbás de Parintins, que aderiu a mudanças, realizando lives com os integrantes de Caprichoso e Garantido, no final de junho.
Além do cancelamento da festa desta quarta-feira, os promotores também pediam o cancelamento de todos os demais eventos programados pelo município num período de 120 dias, como forma de proteção à saúde dos moradores da cidade contra a covid-19.
“Eu estava ali como conciliadora, não exercendo juízo de valor ou tecendo argumentos que pudessem ensejar uma antecipação de posicionamento. Depois que houve consenso quanto ao evento a ser realizado neste dia 15. O Juízo ponderou acerca da ausência de certeza científica quanto ao comportamento do vírus na pandemia, quando as partes concordaram que o período de 120 dias para suspensão de todos os eventos poderia não ser razoável e, então, o Ministério Público desistiu do segundo pedido objeto da ação civil pública, com o compromisso, por parte da Prefeitura, em enviar o calendário de eventos para que fossem debatidos junto ao órgão ministerial, antes de sua realização. O resultado da audiência foi satisfatório, já que houve composição entre as partes e todos os presentes entenderam que a solução construída conjuntamente foi a que melhor resguarda o interesse público”, destacou a juíza Scarlet Barbosa Viana.
Foi permitido, entretanto, que a Prefeitura realize a tradicional queima de fogos nesta quarta-feira (15) para que a data do aniversário da cidade não passe em branco. Porém, com a condição de que não haja aglomeração de pessoas.
Texto enviado pela Divisão de Divulgação e Imprensa do TJAM, com edição de Arnoldo Santos ASCOM MPAM
Fotos: divulgação Prefeitura de MPU
Após audiência de conciliação, Prefeitura de Manacapuru desiste de evento presencial para comemorar aniversário da cidade nesta quarta-feira (15)
Festa previa participação de aproximadamente 560 pessoas na praça de eventos Parque do Ingá, no município da Região Metropolitana de Manaus.
A Prefeitura Municipal de Manacapuru desistiu de realizar um evento comemorativo do aniversário da cidade, com homenagem às vítimas da covid-19, previsto para acontecer nesta quarta-feira (15). A decisão ocorreu durante audiência de conciliação, por videoconferência, presidida pela juíza de Direito Scarlet Barbosa Viana, titular da 2.ª Vara de Manacapuru, realizada no final da tarde de terça-feira (14).
O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), autor da Ação Civil Pública n.º 0002334-20.2020.8.04.5401 e que buscava impedir a realização do evento, foi representado na audiência de conciliação pelos promotores de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, Fabrício Santos Almeida e Sarah Clarissa Cruz Leão. A intenção da Prefeitura era promover a festa no espaço conhecido como Parque do Ingá. A audiência contou com a participação do prefeito Betanael da Silva D’Angelo.
Após duas horas de audiência de conciliação, foi possível chegar a um consenso entre as partes. Primeiro sobre o cancelamento do evento marcado para esta quarta-feira e, depois, sobre o cancelamento de todos os eventos a serem realizados pelo município nos próximos 120 dias. Nesse último item, ficou acordado que a Prefeitura encaminhará o calendário de atividade ao Ministério Público, com o objetivo de discutir e adequar as atividades à segurança dos munícipes nesse período de pandemia.
Na audiência de conciliação, o primeiro a falar foi o prefeito da cidade, idealizador do evento. Ele argumentou que não tinha o intuito de expor nenhuma pessoa ao risco e que pretendia tomar todas as providências para a melhor segurança da saúde dos participantes, levando a mensagem de que o vírus ainda circula no município. Segundo o termo de audiência, o prefeito disse, ainda, que estavam previstas a participação de cerca de 560 pessoas no evento, dentre familiares das vítimas, servidores de órgãos da Prefeitura, todos devidamente distanciados com três metros, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mas os promotores de Justiça não concordaram com a proposta e alertaram que a realização desse tipo de evento poderia aumentar o número de pessoas contaminadas. Manifestaram-se pelo cancelamento da festa e sugeriram que fosse realizada de outras formas, totalmente virtuais, a exemplo de outros grandes eventos, como aqueles relacionados ao festival dos bois-bumbás de Parintins, que aderiu a mudanças, realizando lives com os integrantes de Caprichoso e Garantido, no final de junho.
Além do cancelamento da festa desta quarta-feira, os promotores também pediam o cancelamento de todos os demais eventos programados pelo município num período de 120 dias, como forma de proteção à saúde dos moradores da cidade contra a covid-19.
“Eu estava ali como conciliadora, não exercendo juízo de valor ou tecendo argumentos que pudessem ensejar uma antecipação de posicionamento. Depois que houve consenso quanto ao evento a ser realizado neste dia 15. O Juízo ponderou acerca da ausência de certeza científica quanto ao comportamento do vírus na pandemia, quando as partes concordaram que o período de 120 dias para suspensão de todos os eventos poderia não ser razoável e, então, o Ministério Público desistiu do segundo pedido objeto da ação civil pública, com o compromisso, por parte da Prefeitura, em enviar o calendário de eventos para que fossem debatidos junto ao órgão ministerial, antes de sua realização. O resultado da audiência foi satisfatório, já que houve composição entre as partes e todos os presentes entenderam que a solução construída conjuntamente foi a que melhor resguarda o interesse público”, destacou a juíza Scarlet Barbosa Viana.
Foi permitido, entretanto, que a Prefeitura realize a tradicional queima de fogos nesta quarta-feira (15) para que a data do aniversário da cidade não passe em branco. Porém, com a condição de que não haja aglomeração de pessoas.