O Tribunal de Justiça de São Paulo se pronunciou em relação ao episódio do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira que se recusou ao uso de máscara, ocorrido ontem (18) na praia de Santos e foi multado por um Guarda Civil Municipal. O TJSP informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.
O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.
Em nota, a Prefeitura de Santos repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais de Santos no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais.
Durante força-tarefa realizada neste sábado (18), o munícipe foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial. As pessoas que insistem em não usar o acessório de proteção mesmo após a abordagem dos agentes de segurança, estão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração. O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).
O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade Sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.
A Prefeitura de Santos é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
Veja o vídeo: