Débitos poderão ser parcelados, após o fim do plano de contingência, sem a cobrança de juros e multas.
A partir de hoje, estão proibidos os cortes de água, energia elétrica e gás, por falta de pagamento, no Estado do Amazonas, durante o período de contingência do Covid-19. Também está vedado o aumento de preços de produtos e serviços sem justa causa, conforme a Lei Estadual nº 5.145, sancionada nesta sexta-feira (27) pelo governador do Estado, Wilson Lima. O decreto será publicado ainda na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida, de iniciativa dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos) e Josué Neto (Sem partido), também impõe que as concessionárias de serviços públicos possibilitem o parcelamento dos débitos, sem a cobrança de juros e multas, após o período de restrição adotado pelo Estado em relação ao coronavírus.
Ainda conforme a legislação, está suspensa a incidência de multas e juros por atraso de pagamento das faturas de serviços públicos enquanto perdurar o plano de contingência.
De acordo com a nova lei, em caso de descumprimento, serão aplicadas multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
“Agradeço ao governador Wilson Lima pela sensibilidade de tornar lei, em tempo célere, as nossas propostas, as quais visam, diretamente, resguardar os direitos dos consumidores amazonenses e assegurar o fornecimento de serviços essenciais a todos os cidadãos amazonenses neste período de restrição”, afirmou João Luiz, ao destacar que, a partir de agora, as fiscalizações da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), da qual é presidente, serão intensificadas para que as leis sejam cumpridas.
João Luiz explicou que, segundo a lei, deverão ser mantidos os preços praticados no mercado em 1º de março de 2020, vedando o aumento abusivo que decorre do crescimento da demanda em razão da pandemia.
“Temos recebido, por meio do nosso WhatsApp (92) 994402019, inúmeras denúncias sobre a prática de preços abusivos em relação a produtos essenciais e também alimentos, como o ovo, e estamos indo, CDC/Aleam e Delegacia do Consumidor, verificar cada uma delas. Agora, com mais esse respaldo, vamos estar mais vigilantes ainda em defesa dos consumidores”, ressaltou o parlamentar, ao acrescentar que não permitirá que a “ganância prospere neste momento, que é de união e solidariedade”.
Impostos
A legislação proíbe, ainda, a interrupção, desde o início do plano de contingência, dos prazos para o pagamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quais Bens e Direito (ITCMD). Vale ressaltar que, conforme a lei, a contagem de prazos será reiniciada 60 dias após o encerramento do período de restrições.
Texto: Jeane Glay
Fotos: Mauro Smith