A partir de agora, está proibido o reajuste da tarifa de energia elétrica no Amazonas durante a vigência de estado de emergência da saúde, conforme a Lei Estadual n° 5.347/20, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na tarde desta quarta-feira (16).
A lei, de autoria dos deputados estaduais João Luiz (Republicanos) e Josué Neto (Patriota) e coautoria da deputada Joana Darc (PL), veda, ainda, a majoração de tarifas de qualquer serviço público concedido, no período de calamidade pública que incorra na necessidade de isolamento social.
De acordo com o deputado João Luiz, a partir da promulgação desta lei, está assegurada ao cidadão amazonense a continuidade dos serviços públicos e a garantia da manutenção das tarifas praticadas atualmente.
“Com a legislação estadual em vigência, a concessionária de energia elétrica, Amazonas Energia, está proibida de cobrar o reajuste de 5,31% aprovado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) no final de outubro. Acredito que isso dará um fôlego ao consumidor amazonense que, assim como a maioria da população brasileira, enfrenta momentos difíceis”, explicou João Luiz. O reajuste médio na tarifa de energia do Amazonas está em vigência desde o último dia 1º de novembro.
Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam), João Luiz alertou para que os consumidores fiquem atentos quanto ao valor cobrado nas contas de luz a partir de agora. “Os consumidores devem conferir os valores cobrados nas contas de energia. Caso verifiquem alguma irregularidade, como cobrança abusiva, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor para resolver o problema”, concluiu o parlamentar.
Em caso de dúvidas ou reclamações quanto ao valor cobrado nas contas de energia elétrica, o consumidor pode acionar a CDC/Aleam por meio do e-mail cdcaleam@gmail.com, telefone 3183-4451, WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook, Instagram, Twitter.
Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith