Em votação nesta quinta-feira (20), o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 164/19 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial em eventos esportivos, de lazer e entretenimento promovidos por estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas. O PL segue, agora, para a sanção do governador Wilson Lima.
De iniciativa do deputado estadual João Luiz (Republicanos) e subscrito pelos deputados Fausto Jr. (PRTB) e Carlinhos Bessa (PV), o PL tem por objetivo impedir estabelecimentos comerciais – que exploram a realização de eventos culturais e esportivos – de cobrar mais de um ingresso por pessoa em situação na qual, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.
Ao defender a proposta, João Luiz ressaltou que o PL irá garantir que qualquer pessoa com necessidade especial pague pelo acesso ao entretenimento e cultura o mesmo valor que qualquer outro cidadão.
“Na mesma esteira do Amazonas, outros estados brasileiros, como a Bahia, estão discutindo projetos de lei neste sentido. Nós, como parlamentares, temos a obrigação de assegurar direitos aos cidadãos com necessidades especiais, com vistas a implementar o princípio da igualdade”, ponderou o parlamentar, ao acrescentar que essa inclusão precisa ser promovida “uma vez que no ordenamento jurídico não há proibição da cobrança de um valor adicional, caso o cidadão necessite ocupar mais de uma unidade”.
De acordo com o Republicano, o PL tem como base o Artigo 24 da Constituição federal, o qual estabelece como competência concorrente das unidades federadas a matéria destinada a tratar da saúde, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
“Cabe ressaltar que o projeto não fere a livre iniciativa, vez que, neste caso, a livre iniciativa entraria em colisão com princípios como o da igualdade, da dignidade humana, da liberdade e da cidadania, devendo claramente os últimos princípios prosperarem, garantindo assim a inclusão social de todos os cidadãos”, respaldou João Luiz.
Proposta
Após sanção do governador, fica proibida às casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e demais estabelecimentos públicos ou privados no Estado do Amazonas, destinados à realização de eventos esportivos, de lazer e entretenimento, mediante o pagamento de ingressos, a cobrança de mais de um ingresso por pessoa nos casos em que, por qualquer deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial, o espectador necessite ocupar mais de um assento ou espaço individual.
Os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), para se adequar à nova legislação.
Texto: Jeane Glay
Fotos: Mauro Smith