Regramento de rios e lagos tem objetivo de preservar recursos pesqueiros e amenizar conflitos com pescadores
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), viabilizou a publicação de três novos acordos de pesca no Amazonas, no ano de 2021. Com os novos regramentos, o estado passa a contar com 34 áreas ordenadas pela Sema, beneficiando mais de 5,8 mil famílias e 10,2 mil pescadores.
As regiões que estabeleceram regras para o manejo dos ambientes aquáticos em 2021 foram o Complexo Hídrico do Setor Macopani, o Lago do Caiau e o Rio Tupana, que abrangem os municípios de Fonte Boa, Japurá, Maraã, Tonantins, Uarini, Tabatinga, Borba, Careiro e Manaquiri.
As Instruções Normativas (IN) que definem estes regramentos são as de nº 01, 02 e 03/2021, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE), nos dias 7 de julho, 11 e 30 de agosto, respectivamente. Juntas, as normativas beneficiam 17 comunidades, 195 famílias e 404 pescadores.
Gestão atual – De 2019 a 2021, na gestão do governador Wilson Lima, foram firmados 10 novos acordos de pesca, que ampliaram o número de beneficiados para mais 55 comunidades, 1.198 famílias e 1.755 pescadores.
Agora, as 34 áreas ordenadas pela Sema contemplam juntas 305 comunidades, 5.815 famílias e 10.648 pescadores, ao todo.
Complexo Hídrico do Setor Macopani – A Instrução Normativa n° 01/2021 estabelece regras para o manejo de ambientes aquáticos do Complexo Hídrico do Setor Macopani. Localizado na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, a qual abrange os municípios de Fonte Boa, Japurá, Maraã, Tonantins e Uarini.
O acordo na área prevê o ordenamento de 91 lagos, situados em nove comunidades, beneficiando diretamente 81 famílias e 360 moradores do entorno da RDS Mamirauá.
Lago do Caiau – O acordo de pesca para o Lago do Caiau, em Tabatinga (distante 1.108 quilômetros de Manaus) foi regulamentado na Instrução Normativa n° 02/2021. Entre os beneficiados pela resolução estão ribeirinhos das comunidades de Bom Futuro, Araçari, Teresina III e Teresina IV.
O acordo também torna proibida a captura de tambaqui para comercialização, pelos próximos três anos na região. Também não será permitida a pesca do pirarucu, exceto, capturas acidentais de “bodecos” (pirarucus menores que 150 cm), sendo permitido o consumo destes pelos pescadores na comunidade e proibido o transporte e a comercialização em outras localidades.
Rio Tupana – O acordo de pesca do rio Tupana abrange os municípios de Borba, Careiro e Manaquiri. A Instrução Normativa (IN) n° 03/2021 estabelece regras para o manejo dos ambientes aquáticos nas áreas de entorno das RDS Igapó-Açu e Matupiri, contemplando as comunidades de São Francisco, Santa Izabel e São Pedro.
Ao todo, 41 lagos e igarapés foram zoneados, a fim de ordenar as atividades pesqueiras na localidade. Estão sendo diretamente beneficiadas 20 famílias e 56 pescadores, que dependem do rio e seus afluentes para subsistência e geração de renda.
Protagonismo comunitário – Acordos de pesca são ferramentas para garantir a proteção dos recursos pesqueiros e evitar conflitos entre pescadores. Por isso, durante todo o processo de construção destes regramentos, as comunidades locais são consultadas.
Os acordos são realizados em quatro etapas: sensibilização, construção de regras de uso, zoneamento de ambientes aquáticos e validação.
Para a construção dos acordos, cada uma das comunidades envolvidas é ouvida, para que o acordo contemple o interesse de todos, dividindo os ambientes aquáticos em espaços com objetivos de comercialização, subsistência e preservação.
O acordo de pesca deverá passar por uma avaliação a cada três anos ou quando houver necessidade após sua implantação.
FOTO: Diego Peres/Secom