A pensão por morte é um benefício concedido a familiares de segurados que contribuíram com a Previdência Estadual, a Amazonprev. O direito começa a valer a partir da data do óbito e de protocolo do requerimento ou da habilitação, ou da decisão judicial, nos casos em que a morte seja presumida. A concessão está prevista na Lei Complementar nº 30/2001.
No entanto, a Gerência de Previdência (GPREV) esclarece quais dependentes são elegíveis e podem requerer a vantagem previdenciária do familiar falecido. Como por exemplo, o cônjuge; os filhos menores de 21 anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.
Também têm direito à pensão o(a) companheiro(a) que comprove a união estável como entidade familiar; o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato; e o(a) ex-companheiro(a), desde que credores de alimentos estabelecidos judicialmente ou em acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Inexistindo os dependentes acima citados, outros beneficiários podem requerer a pensão pós-morte, desde que inscritos previamente pelo segurado quando em vida e comprovada a efetiva relação de dependência econômica. São eles: os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.
Como solicitar – Para requerer o benefício de pensão, o solicitante deverá, primeiramente, acessar o site www.amazonprev.am.gov.br, preencher o formulário disponível no link “Pensão por Morte”, anexar as cópias digitais da documentação exigida, em formato PDF, e enviar. Somente após esse processo, deve-se agendar o atendimento presencial para apresentar os documentos originais e formalizar a solicitação do benefício.
Segundo o presidente da Amazonprev, André Luiz Zogahib, essa medida visa dar mais agilidade no processo de concessão de pensão. “O envio prévio da documentação digitalizada nos ajuda a ganhar tempo, além de contribuir para que as pessoas não precisem se deslocar mais de uma vez até a instituição”, indica Zogahib.
O gestor ainda lembra que, caso haja inconsistência na documentação enviada, o requerente será avisado previamente e poderá providenciar os dados com antecedência. “Nós só podemos dar início ao processo se os documentos estiverem completos. A pensão por morte possui uma série de pré-requisitos para concessão, então tudo precisa estar muito bem comprovado pela parte requerente”, conclui.