1.ª Câmara Criminal anula sentença de pronúncia de acusados de tentar matar juíza federal
Os desembargadores que compõem a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analisaram o Recurso em Sentido Estrito n.º 0237936-75.2009.8.04.0001, em que são partes Jair Martins da Silva, Raphael Wallace Saraiva de Souza e Givanil Freitas Santos. O recurso se deu no sentido de anular a decisão da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, que pronunciou os réus acusados em 11 de maio de 2015.
O processo teve como relator o desembargador João Mauro Bessa e seu voto favorável à anulação da Sentença de Pronúncia foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 1.ª Câmara Criminal do TJAM.
Com a anulação da Sentença de Pronúncia o processo volta à 1.ª Vara do Tribunal do Júri e será retomado do ponto antes da Pronúncia.
Em seu voto, o desembargador João Mauro Bessa afirmou que, na análise dos autos é patente o excesso de linguagem da sentença de pronúncia. “Percebe-se, sem maior esforço, que a motivação, sobretudo a alusiva às qualificadoras do crime, ostenta caráter de certeza, revelando-se verdadeiro juízo de convicção de culpa, similar àquele exarado por ocasião da sentença penal condenatória”.
O relator, em seu voto, consignou que a sentença de pronúncia mostrou-se concisa e de cunho meritório definitivo. “De fato, a decisão como um todo excede aos limites impostos pelo parágrafo primeiro do artigo 413 do Código de Processo Penal e tem o condão de exercer força persuasiva de autoridade a influir na convicção dos jurados, além de incorrer em usurpação da competência destes. Portanto, outra medida não resta senão a anulação da sentença de pronúncia”, apontou o desembargador.
Processo
Segundo consta no inquérito policial que deu origem à denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), o então deputado estadual Francisco Wallace Cavalcante de Souza (falecido), e os três réus cogitaram o assassinato da Juíza Federal Jaíza Fraxe, em razão desta ter decretado a prisão do Coronel Felipe Arce (PM/AM) e de outras pessoas na chamada “Operação Centurião”, prejudicando, assim, interesses da quadrilha criminosa da qual faziam parte.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas